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STJ decide: ITCMD sobre doação de quotas de Holdings Familiares deve considerar valor de mercado

  • Foto do escritor: Alencar Oliveira
    Alencar Oliveira
  • 24 de abr.
  • 2 min de leitura

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacende um debate de grande impacto para famílias que utilizam holdings patrimoniais como instrumento de organização e sucessão dos bens. Segundo o entendimento da Corte, nas doações de quotas de holdings familiares compostas majoritariamente por imóveis, a base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser o valor de mercado dos bens, e não apenas o valor contábil das quotas societárias.



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O que está em jogo?


A discussão teve origem em um processo envolvendo um contribuinte e a Fazenda Estadual do Mato Grosso, mas reflete uma realidade que se repete por todo o país. Com o crescimento das holdings familiares, especialmente como forma de planejamento sucessório e proteção patrimonial, aumentou também o interesse dos fiscos estaduais em fiscalizar e tributar esse tipo de operação com mais rigor.


Historicamente, muitos contribuintes têm recolhido o ITCMD com base no valor contábil das quotas da holding. Já os Estados defendem que o imposto deve incidir sobre o valor venal de mercado dos imóveis que compõem o patrimônio da empresa.


O que diz a legislação?


A controvérsia se apoia em diferentes interpretações da legislação. De um lado, a Lei nº 9.249/95, em seu artigo 23, permite que uma pessoa física integralize bens ao capital social de uma empresa com base no valor declarado no Imposto de Renda ou atualizado para o valor de mercado. De outro, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 38, estabelece que a base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens transmitidos — o que foi justamente a fundamentação adotada pelo STJ.


Além disso, os ministros do STJ reforçaram o direito dos fiscos estaduais de revisarem os valores declarados pelos contribuintes, especialmente quando houver indícios de subavaliação com o objetivo de reduzir a carga tributária.



O que isso significa para quem tem uma holding familiar?


Essa decisão representa um alerta importante para quem já constituiu ou pretende constituir uma holding. Embora a estrutura continue sendo uma estratégia legítima e eficaz de organização patrimonial e sucessão familiar, é essencial compreender que os ganhos tributários não podem ser o único objetivo.


As holdings familiares ainda oferecem:


  • Centralização da gestão dos bens

  • Prevenção de litígios entre herdeiros

  • Facilidade na sucessão patrimonial

  • Proteção jurídica dos ativos


Contudo, diante da nova jurisprudência, é fundamental reavaliar o planejamento sucessório com apoio jurídico especializado. A apuração correta da base do ITCMD pode evitar problemas futuros com o fisco e assegurar que a estrutura da holding continue sendo vantajosa.


A decisão do STJ marca um posicionamento relevante e reforça a importância da transparência e do correto planejamento tributário. Para quem busca segurança jurídica, proteção familiar e eficiência patrimonial, o suporte de um advogado especialista em direito sucessório e tributário é indispensável.


Se você possui uma holding familiar ou está considerando essa estrutura, entre em contato com a equipe do Gustavo Vieira Advocacia. Estamos prontos para ajudá-lo a tomar decisões estratégicas com segurança e visão de longo prazo.

 
 
 

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