
O divórcio judicial é aquele que ocorre com a intervenção do Poder Judiciário, sendo necessário quando há conflito entre as partes, filhos menores ou incapazes, ou quando não há consenso sobre a divisão de bens.
Ele pode ser litigioso (quando uma das partes não concorda) ou consensual (quando ambos concordam, mas há filhos menores). O processo é conduzido por um juiz e pode envolver audiência e decisão judicial.
O inventário é o procedimento legal utilizado para apurar os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida, a fim de transferi-los aos seus herdeiros. Ele pode ser judicial, quando há menores, incapazes ou desacordo entre os herdeiros, ou extrajudicial, realizado em cartório, quando todos são maiores, capazes e há consenso. Em ambos os casos, é necessário o acompanhamento de um advogado, e o processo deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas. Ao final, os bens são formalmente partilhados e transferidos aos herdeiros.
A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio comum entre as partes, que pode ocorrer em casos de divórcio, separação ou falecimento. Ela leva em conta o regime de bens adotado no casamento ou união estável (como comunhão parcial ou total) e pode ser feita por acordo entre as partes ou determinada pelo juiz, se houver conflito. Quando consensual, a partilha pode ser feita em cartório; se litigiosa, precisa ser resolvida na Justiça. O objetivo é garantir que cada parte receba sua devida parte do patrimônio.



