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A reforma tributária e o imposto sobre herança

  • Foto do escritor: Alencar Oliveira
    Alencar Oliveira
  • 24 de abr.
  • 1 min de leitura

Com a reforma tributária, os estados brasileiros agora estão obrigados a adotar a alíquota progressiva para o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — com limite máximo de 8%.


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Um dos estados que deverá ser impactado é São Paulo, cuja alíquota atual é fixa em 4%. Tomando São Paulo como exemplo, é possível perceber como a nova regra afetará famílias com diferentes níveis de patrimônio.

 

Hoje, uma família com patrimônio de R$ 800.000,00 paga R$ 32.000,00 de imposto. Já uma família com patrimônio de R$ 20.000.000,00 paga R$ 800.000,00.

 

Com a aplicação da alíquota progressiva, os valores mudam:

 

A família com patrimônio de R$ 800.000,00 poderá pagar aproximadamente R$ 24.500,00, beneficiando-se de uma faixa de cobrança menor;
Já a família com R$ 20.000.000,00 pode ver o imposto subir para até R$ 1.300.000,00.
Independentemente de a alíquota ser ou não alterada imediatamente em seu estado, uma coisa é certa: o imposto sobre herança continuará sendo uma realidade — e pode representar um impacto significativo no patrimônio familiar.

 

 

Por isso, mais do que nunca, o planejamento sucessório torna-se essencial. Ele vai além da proteção dos bens: é uma forma concreta de proteger o que há de mais valioso — a sua família.

 

Para entender como essas mudanças podem impactar sua realidade e conhecer estratégias eficazes de planejamento, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para orientá-lo com segurança e discrição.

 
 
 

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